– O que é whisky?

           Whisky, a bebida mais contemplativa que existe! Não é só beber.  Existe todo um ritual.  Você vê.  Você cheira.  Você degusta.  Você analisa. 

É um prazer!

                    O termo “whisky”, vem de “uisge”, uma forma abreviada de “uisge beatha”, termo gaélico (uma língua ancestral irlandesa que chegou até a Escócia), para “água da vida”.   Segundo alguns historiadores, o whisky surgiu nos mosteiros irlandeses, talvez sec. XVIII, era usado para tratar doenças.       

           Antes do século XVIII, os escritores o definiam como “usquebaugh” ou “aqua vitae”. Bebida nem um pouco fácil de se definir.

         Whisky, Uísque ou Whiskey, a grafia depende do país (particularmente prefiro “whisky”), é  uma bebida destilada, regulamentada por leis e essas lei variam (e muito), de um país a outro.

         Como exemplo, uma bebida destilada denominada  “whisky”, no Brasil, pode não ser na Escócia e vice e versa.

         Por definição simples e direta, “whisky”, é uma bebida alcoólica, destilada de grãos de cereais.           Definição extremamente SIMPLIFICADA.  As nuances sobre maturação, graduação alcoólica, ingredientes, (etc.), variam de acordo com as Leis do país produtor. 

         Moem-se grãos – acrescente água e levedura – mistura – se torna cerveja – destila – guarda em tonéis de madeira para envelhecer.  Isso é whisky!

     

              A título de ilustração, vejamos algumas diferenças nas definições de whisky contida na legislação brasileira em face da definição de whisky presente na Lei Escocesa  (o mais famoso do mundo):

                 No Brasil, bebidas alcoólicas são especificadas (mas nem tanto!), pela Lei n° 8.918, de 14 de Julho de 1994 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8918.htm);  regulamentada pelo Decreto n° 6.871, de 04 de Junho de 2009 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6871.htm).

             Sobre as Leis brasileiras, verificamos alguns aspectos interessantes:

  • Teor alcoólico entre 38 e 54 por cento, em volume, a 20 graus Celsius.
  •  O tempo mínimo de maturação em madeira (não especificada a madeira), exigido pela Lei brasileira são DOIS ANOS, para whiskies produzidos com grãos “reconhecidos internacionalmente na produção de Uísque”, diferentes da ceada maltada.  Com relação à whisky de malte, cita apenas a palavra “envelhecido”, não define tempo mínimo.
  •  É permitido a adição de álcool etílico potável (!!!), sim, álcool de origem agrícola como álcool de cana de açúcar ou milho, por exemplo.   No Brasil também é permitido acrescentar água ardente ou cachaça no whisky (!!!).
  •  Água para diluir.   Podendo chegar até a 38%; e corante caramelo (não especificado).

                A Lei brasileira é vaga, não abrangente e desatualizada.

                E na Escócia?

                Bom, no principal país produtor de whisky do planeta, existe Lei muito mais abrangente. O “Scotch Whisky Regulations 2009”, é um Instrumento Estatutário que regula a produção, a rotulagem, a publicidade e a embalagem do Whisky Escocês. Os regulamentos foram apresentados ao Parlamento do Reino Unido em 30 de outubro de 2009 e entraram em vigor em 23 de novembro de 2009. Revogados o “Scotch Whisky de 1988 e o “Scotch Whisky (Irlanda do Norte), de 1988. Se não bastasse, ainda há a “Scotch Whisky Association”, uma associação que visa facilitar e servir de intermediário entre produtores com o Governo local e também representar e proteger seus associados em todo o mundo.          

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                    A “Associação do Whisky Escocês”, define regras para produção e comercialização do whisky escocês e o representa em todo o mundo.   Criada em 1942, protege os interesses de um dos maiores produtos de exportação da Grã-Bretanha.

                    Regras estabelecidas pela Scoth Whisky Association:

– Produzido e envelhecido na Escócia, a partir de água e cevada maltada, ou outros grãos inteiros de cereais, permitido a adição de fermento;

–  Sai dos destiladores a, no máximo, 94,8% de ABV

–  Envelhecido por no mínimo 3 anos e um dia em barris de carvalho (máximo de 700 litros);

–  Nenhuma substância pode ser adicionada, além de água para diluição ou xarope de caramelo (especificamente E150A);

– Engarrafado com no mínimo 40% de ABV.

                    Mas qual o porquê de tudo isso?

                    Todas essas definições, todas essas regras, não importa em qual país produtor elas sejam aplicadas, visam um único objetivo:  QUALIDADE!!  

                    No fundo tudo isso é questão de saúde pública!  As definições podem variar, a própria bebida varia.  Nomeia-se destilado de grãos por questões tradicionais, emocionais ou de mera conveniência.    Mas tendo o whisky, uísque ou whiskey, qualidade, a escolha fica ao critério do degustador. 

                   “SLAINTE  MHATH” !!!

 (Saudação em gaélico, a língua ancestral escocesa, lembra?. Expressão que quer dizer “SAÚDE PRA VOCÊ!!!”)

Slainte!

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